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Decreto n° 74/2003 de 15 de Setembro de 2003


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município cie Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

      Abre Crédito Suplementar'às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil, e quinhentos reais), conforme discriminado a seguir:


    02.01 - GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339039..................R$ 10.000,00

    03.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS

    048442022.006 - 339047.................R$ 30.000,00

    048442022.006 - 469071.................R$ 40.000,00

    048442022.006 - 339091.................R$ 3.500,00

    05.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO

    123613022.011 -339039..................R$ 10.000,00"

    123613022.013 - 339039..................R$ 15.000,00 "

    07.01 - GABINETE DO GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 082443052.024-339014...................R$ 2.000,00 CPS

    082443052.024-339039...................R$ 5.000,00

    08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

    154514012.023 -339039...................RS 20.000.00

    135.500,00 (cento e trinta e cinco mil e

    quinhentos reais

  • Art. 2º. -

     O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:

    08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

    154514011.006 - 449051.................RS 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil, e quinhentos reais).


  • Art. 3º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

JARDIM - MS, 15 DE SETEMBRO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/09/2003