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Decreto n° 69/2003 de 25 de Agosto de 2003


DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTROLE DA CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA -COSIP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, Inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Nomear para compor o Conselho Municipal de Controle da Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública - COSIP.

    TITULARES

    > WILSON MOLINA DE BRITO - Representante do Poder Executivo

    > ADÃO GONÇALVES LEMES FILHO - Representante do Poder Executivo

    > JOSÉ APARECIDO CHINK - Representante do Poder Legislativo.

    > ANICÉZIO NANTES MARTINS - Representante do Poder Legislativo.

    > NILTON CÉSAR SALAZAR - Representante da Associação Comercial.

    > RAFAEL SIVTERO - Representante da Associação Comercial.

    > JOÃO ALBINO DA SILVA - Representante das Associações de Moradores.

    > ANTONIO CRISPIM ALVES DA CUNHA - Representante das Associações de Moradores.

    > GERSON VARGAS - Representante de Entidades de Classe (Sindicatos)

    > ADÃO CARDOSO RAMOS - Representante de Entidades de Classe (Sindicatos)

    > DIVAL WILLEMAN DE SOUZA - Representante dos prestadores de serviços

    SUPLENTES

    > MARGARIDA MARIA DO CARMO ALMEIDA - Representante do Poder Executivo

    > ONILDO PEREIRA BARBOSA - Representante do Poder Legislativo.

    > RONALDO FRAZÃO - Representante da Associação Comercial.

    > MARCOS BALBUENA DE BARROS - Representante das Associações de Moradores.

    > MARCÍRIO FERREIRA ACOSTA - Representante de Entidades de Classe (Sindicatos).

    > LIDEL NUNES DOS SANTOS - Representante dos prestadores de serviços.

  • Art. 2º. -
    O Conselho Municipal de Controle da Contribuição para Custeio do Serviço da Iluminação Pública, será regido pelas normas estabelecidas na Lei Municipal n° 1152/2003, de 03 de Julho de 2003, com mandato de 02 (dois) anos.

  • Art. 3º. -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA- SE E PUBLICA - SE

JARDIM - MS 25 DE AGOSTO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/08/2003