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Decreto n° 66/2003 de 20 de Agosto de 2003


ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS

DR, MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETO:


  • Art. 1°. -

    Fica aberto o Crédito Suplementar às Unidades Orçamentárias por ANULAÇÃO, conforme autorização contida Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 40.493,28 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos), distribuído conforme abaixo:


    0100 — Câmara Municipal

    0101 - Gabinete do Presidente

    01.031.101 — Execução da Ações e Atividades Legislativas 2.001 — Ações da Câmara

    319003 - Pensões.......................................RS 1.493,28

    319011 - Pessoal Civil................................E$ 11.000,00

    319013 - Obrigações Patronais.................R$ 2,000,00

    339014- Diárias...........................................RS 12.000.00

    339030 - Material cie consumo.................RS 5.000,00

    339036 - Serv. Tec- Pes. Fisica ..................RS 2 000 00

    339036 - Serv.Tec.Pes. Juridica .................RS 3.000,00

    339047- Obrigaçoes tributarias ................RS 1.000,00

    449056- material permanente ..................RS 3.000,00.


  • Art. 2º. -

    O credito suplementar de que trata o artigo primeiro , sera compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:

    08,01 - GABINETE DA GERÊNCIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

    154514012«023-449052.............,........................ R$ 40.493,28 (quarenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e vinte e oito centavos)


  • Art. 3º. -

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

JARDIM/ MS , 20 DE AGOSTO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/08/2003