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Decreto n° 65/2003 de 15 de Agosto de 2003


ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTARIAS QUE MENCIONA E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Abre credito suplementar as unidades orçamentarias que menciona por anulação , conforme autorização contido no art. 43 da lei federal nº 4.320 de 17 de março de 1964  , no valor de  RS 85,000,00 (oitenta e cinco mil reais ) , conforme discriminação a seguir.

    02.0- GABINETE DO PREFEITO

    041222012.002 - 339036..............RS 5.000,00

                                   339039.............. RS 5.000,00

    05 - 01-GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO 

     12363022010 - 339030.................R$20.000,00


    07.01 - GABINETE DO GERENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,

     082443052024 - 339030...............RS 5.000,00

                                   339036..............R$ 5.000,00

                                   339039..............R$ 5.000,00


    08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.

    154514012023 - 339030................RS 10.000,00

                                 339039.................RS 30.000,00


  • Art. 2º. -
     O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:

    08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

    154514011009 - 339030................R$ 20.000,00

                                  339039................R$ 65.000,00

  • Art. 3º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA -SE

EM, 15 DE AGOSTO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/08/2003