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Lei Ordinária n° 1451/2009 de 03 de Junho de 2009


ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE GOVERNO NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Programa de Governo no Fundo Municipal de Saúde para a realização de Ações de Saúde Pública Municipal no Hospital Marechal Rondon, abrangendo todas as necessidades de internamentos e atendimentos emergenciais orientados pela Saúde Pública Municipal que os Postos de Saúde não tenham condições e competências em atender.

  • Art. 2°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a institucionalizar Programa de Saúde Pública no Hospital Marechal Rondon denominado "Cirurgias Eletivas".
  • Art. 3°. -  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional e Suplementar na forma do Inciso III do §1° do Art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) para atender a realização de Procedimentos Cirúrgicos denominados de "Cirurgias Eletivas".
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM/MS, EM 3 JUNHO DE 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/06/2009