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Decreto n° 60/2003 de 21 de Julho de 2003


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais), conforme discriminado a seguir:

     06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103023042016 .....................R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)


  • Art. 2º. -
    O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO: 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

    103023041.004-449051..............R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais)

  • Art. 3º. -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.




REGISTAR - SE E PUBLICA - SE

EM , 21 DE JULHO DE 2003

MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/07/2003