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Decreto n° 57/2003 de 07 de Julho de 2003


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 32.225,00 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais), conforme discriminado a seguir:

    01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

    010311012.001 - Manutenção e Operacionalização Administrativa da Câmara Municipal.

    31.90.03....................RS 840,24

    31.90.11....................RS 7.684,76

    33.90.14....................RS 20.000,00

    33.90.36....................RS 2.000,00

    33.90.47....................RS 1.700.00

    32.225,00 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais) 

  • Art. 2º. -
     O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO: 01.01- CÂMARA MUNICIPAL


    010311012.001 - Manutenção e Operacionalização Administrativa da Câmara Municipal.

    33.90.30........................RS 9.000,00

    33.90.39......................RS 15.000,00

    44.90.52......................RS 8.225.00

    32.225,00 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e cinco reais)
  • Art. 3º. -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

JARDIM - MS , 07 DE JULHO DE 2003

DR.  MARCIO CAMPO MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2003