Decreto n° 56/2003 de 07 de Julho de 2003
DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO A TÍTULO PRECÁRIO, DE EQUIPAMENTO HOSPITALAR, DESTINADO AO HOSPITAL MARECHAL RONDON E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII e artigo 107, parágrafo 3°, DECRETA:
Permite, a título precário, o uso do equipamento hospitalar "Processador Macrotec Para Radiologia Geral", tendo por identificação patrimonial sob o n° 5359, ao Hospital Marechal Rondon do Município de Jardim - MS, pelo lapso de tempo que inicia em 07 de julho de 2003, finalizando em 31 de dezembro de 2004.
A permissão de uso a título precário será de natureza gratuita, através de termo circunstanciado denominado "Termo de Responsabilidade", que compõe o anexo I deste Decreto.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM - MS , 07 DE JULHO DE 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/07/2003