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Decreto n° 55/2003 de 02 de Julho de 2003


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL N°1037/01 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VH, DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Ficam alterados os valores dos serviços de moto táxi constantes no Anexo I da Lei Municipal n° 1037/01, de 04 de julho de 2001, passando a vigorar o valor de R$ 3,00 (três reais), para o perímetro urbano.


  • Art. 2º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial ao Decreto 055/01, de 21 de Agosto de 2001.
  • -
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM (MS):


    Os coordenadores dos Pontos de Moto- táxi, que abaixo subscrevem, vêm, respeitosamente perante vossa Excelência, requerer o aumento da tarifa da corrida de Moto táxi que atualmente aufere o valor de R$ 2,00(dois reais) passe a ser cobrado o montante de R$ 3,00(três) reais, considerando o excessivo aumento do combustível que vimos sofrendo, aliado ao fato da alta no valor recolhido ao ISS (imposto sobre serviços) bem assim outros gastos na manutenção dos nossos veículos (Motos), que tornam cada dia mais defasado o valor de R$ 2,00(dois reais) que está em vigor há mais de um ano e seis meses, conforme Artigos n.° 18 e 19 da Lei 1.037/2001.

    Contando com o bom senso de Vossa Excelência, esperamos deferimento ao nosso pedido, no sentido de ser elevada a tarifa de corrida para R$3,00 (três reais).

    Nestes Termos, P. Deferimento.

    Os coordenadores dos Pontos de Moto- táxi, que abaixo subscrevem, vêm, respeitosamente perante vossa Excelência, requerer o aumento da tarifa da corrida de Moto táxi que atualmente aufere o valor de R$ 2,00(dois reais) passe a ser cobrado o montante de R$ 3,00(três) reais, considerando o excessivo aumento do combustível que vimos sofrendo, aliado ao fato da alta no valor recolhido ao ISS (imposto sobre serviços) bem assim outros gastos na manutenção dos nossos veículos (Motos), que tornam cada dia mais defasado o valor de R$ 2,00(dois reais) que está em vigor há mais de um ano e seis meses, conforme Artigos n.° 18 e 19 da Lei 1.037/2001.

    Contando com o bom senso de Vossa Excelência, esperamos deferimento ao nosso pedido, no sentido de ser elevada a tarifa de corrida para R$3,00 (três reais).

    Nestes Termos, P. Deferimento.

    Jardim, 15 de Abril de 2003.

  • -
    EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM (MS):

    Os coordenadores dos Pontos de Moto- táxi, que abaixo subscrevem, vêm, respeitosamente perante vossa Excelência, requerer o aumento da tarifa da corrida de Moto táxi que atualmente aufere o valor de R$ 2,00(dois reais) passe a ser cobrado o montante de R$ 3,00(três) reais, considerando o excessivo aumento do combustível que vimos sofrendo, aliado ao fato da alta no valor recolhido ao ISS (imposto sobre serviços) bem assim outros gastos na manutenção dos nossos veículos (Motos), que tornam cada dia mais defasado o valor de R$ 2,00(dois reais) que está em vigor há mais de um ano e seis meses, conforme Artigos n.° 18 e 19 da Lei 1.037/2001.

    Contando com o bom senso de Vossa Excelência, esperamos deferimento ao nosso pedido, no sentido de ser elevada a tarifa de corrida para R$3,00 (três reais).

    Nestes Termos, P. Deferimento.

    Jardim, 15 de Abril de 2003.



REGISTRA - SE PUBLICA - SE

JARDIM - MS , 02 DE JULHO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS  MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/07/2003