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Lei Ordinária n° 1448/2009 de 01 de Junho de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM SOCIEDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS - SASE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a celebrar convênio com a Sociedade Beneficente de Assistência aos Servidores Públicos - SASE, mediante as cláusulas a serem estabelecidas entre os convenentes, conforme minuta que acompanha o projeto de Lei, onde haverá o desconto em folha de pagamento, dos empréstimos efetuados por servidores Municipais;

  • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


registra-se e publica-se

JARDIM, 01 DE JUNHO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2009