Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 50/2003 de 23 de Junho de 2003


DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 1018, DE 08 DE MARÇO DE 2001 E N° 1145, DE 10 DE ABRIL DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso cie suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VH, DECRETA:


  • Art. 1°. -

    O Núcleo Municipal de Trânsito de Jardim - NMTJ - criado pela Lei Municipal n} 1018, de 08 de março de 2001, é vinculado a estrutura administrativo da Assessoria de Desenvolvimento Econômico e regido funcionalmente pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.


  • Art. 2º. -
       Ao NTVÍTJ fica delegado as seguintes atribuições: ® Coordenar a área educacional relativa ao trânsito, junto a comunidade, bem como nas escolas públicas e particulares, de Io grau; Coordenar, orientar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres; ® Registrar e licenciar os veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos

  • Art. 3º. -
     A JARI é atribuído o julgamento dos pedidos de recursos decorrentes de penalidade impostas pelo NMTJ ou outras de sua responsabilidade.

    • § 1°. -
      A JARI terá suas atividades vinculadas administrativamente à Assessoria de Desenvolvimento Econômico e funcionalmente ao CETRAN/MS, observando as normas previstas no CTB e em regime próprio.
      • § 2º. -
        Aos membros da JARI será repassado a título de gratificação específica para participação em reuniões ordinárias e extraordinárias, o equivalente a l1/2 (uma e meia)UFMJ, por reunião.

      • Art. 4º. -
         Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n°20/01, de 02 de abril de 2001.



      REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

      JARDIM - MS , 23 DE JUNHO DE 2003

      DR MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

      PREFEITO MUNICIPAL 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2003