Decreto n° 50/2003 de 23 de Junho de 2003
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS LEIS MUNICIPAIS N° 1018, DE 08 DE MARÇO DE 2001 E N° 1145, DE 10 DE ABRIL DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso cie suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VH,
DECRETA:
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Art. 1°. -
O Núcleo Municipal de Trânsito de Jardim - NMTJ - criado pela Lei Municipal n} 1018, de 08 de março de 2001, é vinculado a estrutura administrativo da Assessoria de Desenvolvimento Econômico e regido funcionalmente pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
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Art. 2º. -
Ao NTVÍTJ fica delegado as seguintes atribuições: ® Coordenar a área educacional relativa ao trânsito, junto a comunidade, bem como nas escolas públicas e particulares, de Io grau; Coordenar, orientar e fiscalizar o trânsito de veículos e pedestres; ® Registrar e licenciar os veículos de propulsão humana, dos ciclomotores e dos
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Art. 3º. -
A JARI é atribuído o julgamento dos pedidos de recursos decorrentes de penalidade impostas pelo NMTJ ou outras de sua responsabilidade.
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§ 1°. -
A JARI terá suas atividades vinculadas administrativamente à Assessoria de Desenvolvimento Econômico e funcionalmente ao CETRAN/MS, observando as normas previstas no CTB e em regime próprio.
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§ 2º. -
Aos membros da JARI será repassado a título de gratificação específica para participação em reuniões ordinárias e extraordinárias, o equivalente a l1/2 (uma e meia)UFMJ, por reunião.
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Art. 4º. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o decreto n°20/01, de 02 de abril de 2001.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM - MS , 23 DE JUNHO DE 2003
DR MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/06/2003