Decreto n° 48/2003 de 23 de Maio de 2003
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme discriminado a seguir:
07.02 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082443052.019 - 339030................R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
EM , 23 DE MAIO DE 2003
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2003