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Decreto n° 48/2003 de 23 de Maio de 2003


ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme discriminado a seguir: 

    07.02 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    082443052.019 - 339030................R$ 30.000,00 (trinta mil reais)


  • Art. 2º. -
    O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO: 07.02 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

    082443052.019 - 449052..........R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
  • Art. 3º. -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

EM , 23 DE MAIO DE 2003

MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL   


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2003