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Decreto n° 45/2003 de 23 de Maio de 2003


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:


  • Art. 1 º -

    Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme discriminado a seguir:

    08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

    154514012.023 -339030.................R$ 150.000,00

    154514012.023 - 339036.................R$ 50.000.00

                                             200.000,00 (duzentos mil reais)

  • Art. 2º. -

    O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:

    08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

    154514011.008 - 449051...........R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

  • Art. 3º. -
    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

EM ,23 DE MAIO DE 2003

MARCIO CAMPOSA MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2003