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Decreto n° 43/2003 de 23 de Maio de 2003


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito cio Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), conforme discriminado a seguir: 

    03.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS                

    041232022.003 -339030                R$ 50.000,00

    041232022.003 - 339036                R$ 20.000.00  

                                                         70.000,00 (setenta mil reais)

  • Art. 2º -
    O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:

    ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO: 03.01 - GABINETE DO GERENTE DE FINANÇAS

    041232022.003 - 339039...............R$ 70.000,00 (setenta mil reais)

  • Art. 3º. -

     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

EM, 23 DE MAIO DE 2003

MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 23/05/2003