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Decreto n° 41/2003 de 12 de Maio de 2003


DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR RAMÃO BARRETO.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Conceder ao servidor RAMÃO BARRETO, funcionário no cargo de Operador de Serviços Diversos da Prefeitura Municipal de Jardim, a averbação de 2531 (dois mil, quinhentos e trinta e um) dias, correspondente a 06 (seis) anos, 11 (onze) meses e 11 (onze) dias, conforme § 09, do artigo 201 da Constituição Federai e o artigo 4a da Emenda Constitucional n° 20, relativo ao período de trabalho conforme certidão:

    371 dias prestado a Construmat Comércio Participações Ltda, no período de 24.07.1981 a 31.07.1982;

    790 dias prestado a CERN 3, no período de 01.08.1974 a 30.09.1976; 

    1370 dias prestado a Prefeitura Municipal de Jardim, no período de 01.06.1990 a 03.03.1994, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, sob o Protocolo n° 06001013.1.00017/02-2, NIT 1008201748-1


  • Art. 2º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

JARDIM- MS ,12 DE MAIO DE 2003

DR . MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2003