Decreto n° 39/2003 de 13 de Maio de 2003
DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, NA ÁREA DE REALIZAÇÃO E DE ENTORNO, DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que ihe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, DECRETA:
Restringe, a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, na área de realização e de entorno do evento em comemoração do Aniversário da cidade, a ser realizado de 14 a 17 de maio do corrente ano.
REGISTRA- SE E PUBLICA - SE
JARDIM - MS, 13 DE MAIO DE 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2003