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Decreto n° 39/2003 de 13 de Maio de 2003


DISPÕE SOBRE A RESTRIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO-ALCOÓLICAS ENVASADAS EM VIDRO, NA ÁREA DE REALIZAÇÃO E DE ENTORNO, DO EVENTO EM COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que ihe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Restringe, a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, na área de realização e de entorno do evento em comemoração do Aniversário da cidade, a ser realizado de 14 a 17 de maio do corrente ano.


  • Art. 2º. -
    Define, como área abrangente a restrição imposta no artigo anterior a Praça do Encontro e de 200 (duzentos) metros de seu entorno, que será objeto de fiscalização e de apreensão dos produtos, no caso de desatenção à norma imposta.

  • Art. 3º. -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA- SE E PUBLICA - SE

JARDIM - MS, 13 DE MAIO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL




Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/05/2003