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Decreto n° 37/2003 de 12 de Maio de 2003


DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR INOCÊNCIO ESPINOSA LEANDRO.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que ihe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal: DECRETA:


  • Art. 1 º -

    Conceder ao servidor INOCÊNCIO ESPINOSA LEANDRO, funcionário no cargo de Vigia da Prefeitura Municipal de Jardim, a averbação de 2.408 (dois mil, quatrocentos e oito dias), correspondente a 06 (seis) anos, 07 (sete) meses e 02 (dois) dias, conforme § 09, do artigo 201 da Constituição Federal e o artigo 4ª da Emenda Constitucional n° 20, relativo ao período de trabalho conforme certidão:

     2408 dias prestado a Prefeitura Municipal de Jardim no período de 13.06.1983 a 14.01.1990, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, sob o Protocolo n° 06001013.00003/02-1, NIT 017015209630.


  • Art. 2º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

JARDIM - MS, 12 DE MAIO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL  


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/05/2003