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Decreto n° 34/2003 de 06 de Maio de 2003


DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DO SERVIDOR VENANCÍO DA SILVA.

DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Conceder ao servidor VENANCIO DA SILVA, funcionário no cargo de vigia da Prefeitura Municipal de Jardim, a averbação de 2.314 (dois mil trezentos e quatorze) dias, correspondente a 6 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 04 (quatro) dias, conforme parágrafo 9, do artigo 201 da Constituição Federal e o artigo 4a da emenda constitucional n° 20, relativo ao período de trabalho conforme certidão:

    63 - dias prestado a Construtora Beter SA no período de 10.03.1984 a 12.05.1984;

    1886 - dias prestado a Prefeitura Municipal de Jardim período de 01.02.1985 a 01.04.1990;

    365 - dias prestado a 2ª Cia de Fronteira - Porto Murtinho-MS, período de 01.04.1950 a 31.03.1951, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, sob o Protocolo n° 06701006.1.00008/00-4, NIT 1701521017-5.


  • Art. 2º. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE PUBLICA - SE

JARDIM- MS , 06 DE MAIO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/2003