Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1445/2009 de 17 de Abril de 2009


CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS FUNCIONÁRIOS DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:




REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 17 DE ABRIL DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/04/2009