Decreto n° 29/2003 de 22 de Abril de 2003
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320. DECRETA:
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Art. 1°. -
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), conforme discriminado a seguir:
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
154514011.005 - 449051..................R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
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Art. 2°. -
O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
154514011.010 - 449051................R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais)
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Art. 3°. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Em, 22 de Abril de 2003.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 22/04/2003