Decreto n° 27/2003 de 14 de Abril de 2003
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA 17 DE ABRIL DE 2003.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, para todos os Servidores Municipais de Jardim-MS, excluídos aqueles que prestam serviços essenciais ao serviço Público Municipal, o dia 17 de Abril de 2003 (Quinta Feira Santa) das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 14 de Abril de 2003.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2003