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Decreto n° 27/2003 de 14 de Abril de 2003


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA 17 DE ABRIL DE 2003.

O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


  • Art. 1°. -

     Fica declarado Ponto Facultativo, para todos os Servidores Municipais de Jardim-MS, excluídos aqueles que prestam serviços essenciais ao serviço Público Municipal, o dia 17 de Abril de 2003 (Quinta Feira Santa) das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.

  • Art. 2°. -
     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 14 de Abril de 2003.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/04/2003