Decreto n° 24/2003 de 26 de Março de 2003
DISPÕE SOBRE A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DA SERVIDORA ZENI TEREZINHA SCHERER.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
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Art. 1°. -
Averbar, o tempo de serviço prestado pela servidora ZENI TEREZINHA SCHERER, em 16 (dezesseis) anos, 10(dez) meses e 23 (vinte e três) dias, laborado na: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO-RS-período de 01.03.71 à 15.12.71, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO-RS -período de 01.03.72 à 15.12.72, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO AUGUSTO-RS período de 01.03.73 à 31.07.74, EOLI DOS SANTOS MORAES - período de 01.08.74 à 20.03.75, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO NOVO-RS-período de 15.03.76 à 18.02.77, PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MS-período de 28.03.77 à 25.08.79, CARNE NI 011032867676-período de 01.10.79 à 31.12.79, CARNE NI 011032867676-período de 01.04.80 à 30.04.80, CARNÊ NI 011032867676-período de 01.05.80 à 31.12.80, CARNÊ NI 011032867676-período de 01.01.81 à 31.12.81, CARNÊ NI 011032867676-período de 01.01.82 à 30.04.82, CARNÊ NI 011032867676-período de 01.06 82 à 31.07.82, PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-MS-período de 16.07.82 à 01.01.90 totalizando 16 (dezesseis) anos, 10(dez) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social-INSS, sob o Protocolo n° 06001013.1.00001/01-0, NIT 010 053788033.
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Art. 2°. -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
JARDIM-MS, 26 DE MARÇO DE 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/03/2003