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Decreto n° 22/2003 de 18 de Março de 2003


CRIA O NÚCLEO DE PRODUÇÃO DENOMINADO PROGRAMA "MÃOS A OBRA". E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Dr. Mareio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando:


  • -
    A necessidade em encontrar alternativas para minimizar a deficiência de emprego e renda do município;
    Que o município necessita aumentar os meios de capacitação e de produção às famílias que se encontram sem renda para seu sustento;
    A urgência em encontrar meios de oportunizar no município, a formação de novos profissionais;

    DECRETA:
  • Art. 1°. -
     Fica criado o "PROGRAMA MÃOS A OBRA", instrumento para capacitação de recursos humanos, com o objetivo de oferecer oportunidade de geração de renda, através da aquisição de conhecimento, prática e comercialização de produtos produzidos no Programa.
  • Art. 2°. -
     O "PROGRAMA MÃOS A OBRA", terá um coordenador e estará vinculado funcionalmente a Gerência de Assistência Social.
  • Art. 3°. -
     Ao "PROGRAMA MÃOS À OBRA" é atribuída a função social de promover cursos de capacitação e de artesanato, para que se ofereça oportunidade do aprendizado de um novo ofício, podendo assim produzir e ter uma nova fonte de renda, além de outros objetivos definidos neste decreto.
  • Art. 4°. -
     Aos participantes do programa será oferecida uma complementação alimentar, por parte da Administração Municipal.
  • Art. 5°. -
     À Coordenação caberá a elaboração do Regimento Interno, onde se normatizará o funcionamento do Programa.
  • Art. 6°. -
     Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Jardim-MS, 18 de Março de 2003.

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2003