Decreto n° 22/2003 de 18 de Março de 2003
CRIA O NÚCLEO DE PRODUÇÃO DENOMINADO PROGRAMA "MÃOS A OBRA". E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Dr. Mareio Campos Monteiro, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando:
-
-
-
• A necessidade em encontrar alternativas para minimizar a deficiência de emprego e renda do município;
• Que o município necessita aumentar os meios de capacitação e de produção às famílias que se encontram sem renda para seu sustento;
• A urgência em encontrar meios de oportunizar no município, a formação de novos profissionais;
DECRETA:
-
-
Art. 1°. -
Fica criado o "PROGRAMA MÃOS A OBRA", instrumento para capacitação de recursos humanos, com o objetivo de oferecer oportunidade de geração de renda, através da aquisição de conhecimento, prática e comercialização de produtos produzidos no Programa.
-
-
Art. 2°. -
O "PROGRAMA MÃOS A OBRA", terá um coordenador e estará vinculado funcionalmente a Gerência de Assistência Social.
-
-
Art. 3°. -
Ao "PROGRAMA MÃOS À OBRA" é atribuída a função social de promover cursos de capacitação e de artesanato, para que se ofereça oportunidade do aprendizado de um novo ofício, podendo assim produzir e ter uma nova fonte de renda, além de outros objetivos definidos neste decreto.
-
-
Art. 4°. -
Aos participantes do programa será oferecida uma complementação alimentar, por parte da Administração Municipal.
-
-
Art. 5°. -
À Coordenação caberá a elaboração do Regimento Interno, onde se normatizará o funcionamento do Programa.
-
-
Art. 6°. -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Jardim-MS, 18 de Março de 2003.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2003