Lei Ordinária n° 1443/2009 de 28 de Novembro de 2009
TORNA OBRIGATÓRIO, ÀS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, A OFERTA DE MATERIAIS APROPRIADOS PARA A UTILIZAÇÃO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As bibliotecas públicas municipais ofertarão ao público usuário materiais apropriados para a utilização por portadores de deficiência visual.
registra-se e publica-se
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2009