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Lei Ordinária n° 1443/2009 de 28 de Novembro de 2009


TORNA OBRIGATÓRIO, ÀS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, A OFERTA DE MATERIAIS APROPRIADOS PARA A UTILIZAÇÃO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    As bibliotecas públicas municipais ofertarão ao público usuário materiais apropriados para a utilização por portadores de deficiência visual.

    • Parágrafo único. -  Para os fins desta Lei, são materiais apropriados para a utilização por portadores de deficiência visual os "livros falados" (fitas cassete, CD-ROM), os livros escritos com código de pontos para leitura tátil (Braile) e outros tecnicamente recomendados.
    • Art. 2°. -   As bibliotecas públicas municipais deverão se adequar aos termos desta Lei no prazo de 02 (dois) anos, contados de sua publicação.
    • Art. 3°. -  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
    • Art. 7°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    registra-se e publica-se

    JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.

    EVANDRO ANTONIO BAZZO

    Prefeito Municipal de Jardim



    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/11/2009