Decreto n° 16/2003 de 24 de Fevereiro de 2003
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO CARNAVAL 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
DECRETA:
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Art. 1°. -
Define, como local de realização do evento carnaval 2003, a área que abrange as ruas Io de Maio à Rua Coronel Juvêncio, compreendendo trechos da Avenida Duque de Caxias e da BR 060, bem como uma área de entorno de 100 (cem) metros, que estará sob a fiscalização do Poder Público Municipal.
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Art. 2º. -
Estabelece critérios e autoriza o credenciamento, seleção e ocupação do comércio ambulante, na área mencionada no artigo anterior, estritamente em caráter provisório, enquanto durar o evento.
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Parágrafo único. -
Os critérios de credenciamento, seleção e ocupação, bem como o valor da respectiva taxa a este título, corresponderá:
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a) -
A ocupação será de 06 (seis) espaços de 1,00 X 2,00 metros, destinados ao comércio ambulante temporário, dentro da área fechada para o evento;
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b) -
a seleção será feita por sorteio, após credenciamento dos interessados na Gerência de Arrecadação até o dia 24 de fevereiro de 2003, restrito apenas e tão somente aos já inscritos no cadastro municipal como ambulantes até a data da publicação deste regulamento.
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c) -
a taxa de ocupação para esse tipo de comércio transitório será de R$ - 150,00 (cento e cinqüenta reais) para ambulantes e R$ 300,00 (trezentos reais) para trailer que desejarem estabelecer-se em local pré - determinado.
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Art. 3º -
Para os demais ambulantes serão determinados espaços na BR 267, entre as Ruas Io de maio e a Marechal Rondon, sem o pagamento de taxa adicional para os já credenciados e o pagamento da taxa prevista em lei para os demais.
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Art. 4º. -
Restringe, a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área de realização e entorno do evento carnaval 2003, a ser realizado de 28/02 a 04/03 do corrente ano.
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Art. 5º. -
Restringe, a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área de realização e entorno do evento carnaval 2003, a ser realizado de 28/02 a 04/03 do corrente ano.
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Art. 6º -
Os comerciantes fixos, já estabelecidos na área de realização do evento e entorno, nos termos do artigo Io, poderão explorar o uso de mesas no passeio público, desde que, recolham a taxa de 50%(cinquenta por cento) da UFMJ, que corresponde a R$ 7,09 (sete reais e nove centavos) por metro quadrado de ocupação por dia, bem como, por termo circunstanciado, assumam o compromisso de manter livre acesso de 02m (dois metros) do passeio público, conforme dispõe a legislação municipal, aos canteiros centrais e aos sanitários do comércio aos que solicitarem.
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Art. 7º. -
Não será permitido adentrar no espaço reservado a realização do evento portando caixas térmica, isopores ou outros do gênero, com bebidas.
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Art. 8º. -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM - MS , 24 DE FEVEREIRO DE 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/02/2003