Decreto n° 15/2003 de 20 de Fevereiro de 2003
DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O PERÍODO DO CARNAVAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, as datas abaixo, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público Municipal :
Dia 03.03.03 (segunda-feira) - das 7:00 às 11.OOh e das 13:00 às 17:00 horas
Dia 05.03.03 (quarta-feira) - das 7:00 às 11:00h e das 13:00 às 17:00 horas
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM - MS , 20 DE FEVEREIRO DE 2003
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2003