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Decreto n° 6/2003 de 24 de Janeiro de 2003


DISPÕE SOBRE DECLARAR ESTADO DE EMERGÊNCIA POR CONTA DAS CHUVAS OCORRIDAS NA REGIÃO DE ACESSO AO CÓRREGO GUARDINHA E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, DECRETA:


  • Art. 1°. -

    Declara Estado de Emergência, na região que dá acesso ao Córrego Guardinha,por conta das chuvas ocorridas que danificaram a estrutura de aterro e sustentação da ponte, que tem 14:00 metros de vão, toda ela edificada com madeira.

  • Art. 2º. -
    O Estado de Emergência, vai declarado neste ato, face a urgência no atendimento de situação que poderá ocasionar prejuízos, ou mesmo comprometer a segurança de pessoas, equipamentos, serviços e outros bens, sejam públicos ou particulares
  • Art. 3º -
    Declarada a emergência, que não ultrapassará o prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceda-se a recuperação da ponte de acesso, podendo utilizar-se do procedimento de dispensa de licitação, aos moldes do artigo 24, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações subsequentes, para execução da obra caso seja necessário.

  • Art. 4º. -
    Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

EM, 24 DE JANEIRO DE 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/01/2003