Decreto n° 123/2017 de 19 de Setembro de 2017
"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.027.700,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA:
Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.027.700,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 -
Secretaria de Governo |
|
02.01 -
Secretaria de Governo |
|
02.01.04.122.2002.002-337170-Rateio
da Participação em Consórcio Público |
185.000,00 |
02.01.04.122.2002.002-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
30.000,00 |
02.01.04.122.2002.002-449052-EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANE |
10.000,00 |
02.01.04.122.2002.003-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
5.000,00 |
0600 -
Secretaria Municipal de Finanças |
|
06.01 -
Secretaria Municipal de Finanças |
|
06.01.04.122.6002.010-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
30.000,00 |
06.01.04.122.6002.011-319094-lndenizações E
Restituições
Trabalhistas |
50.000,00 |
0800 -
Secretaria Municipal de Educação |
|
08.01 -
Secretaria Municipal de Educação |
|
08.01.12.306.8012.014-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
9.000,00 |
08.01.12.361.8002.013-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
2.000,00 |
08.01.12.361.8022.015-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
70.000,00 |
08.02-
FUNDEB |
|
08.02.12.365.8032.100-319004-Contratacão Por
Tempo Determinado |
10.000,00 |
0900 -
Secretaria Municipal de Saúde |
|
09.01 -
Secretaria Municipal de Saúde |
|
09.01.10.122.9002.023-335043-Subvenções
Sociais |
2.500,00 |
09.01.10.122.9002.023-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
50.0000 |
09.01.10.122.9002.023-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
10.0.00,00 |
09.02 -
Fundo Municipal de Saúde |
|
09.02.10.302.9032.029-335043-Subvenções
Sociais |
411.000,00 |
09.02.10.302.9032.029-339014-Diárias -
Pessoal Civil |
4.000,00 |
09.02.10.302.9032.029-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
5.000,00 |
09.02.10.305.9052.112-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
4.000,00 |
1000 -
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
10.01 -
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
10.01.08.122.0002.033-339014-Diárias -
Pessoal Civil |
5.000,00 |
10.02 -
Fundo Municipal de Assistência Social |
|
10.02.08.243.0052.075-335043-Subvenções
Sociais |
50.700,00 |
10.04 -
Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente |
|
10.04.08.243.0012.049-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
2.500,00 |
1100 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
|
11.01 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
|
11.01.04.122.1002.037-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
2.000,00 |
1200 -
Secretaria Municipal Juventude, Esporte e Lazer |
|
12.01 -
Secretaria Municipal Juventude, Esporte e Lazer |
|
12.01.27.122.2002.038-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
25.000,00 |
1400 -
Secretaria Municipal de Infraest. e Serv. Público |
|
14.01 -
Secretaria Municipal de Infraest. e Serv. Público |
|
14.01.15.122.4002.040-339036-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
10.000,00 |
14.01.15.451,4002.062-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
5.000,00 |
14.01.15.451.4002.114-449051-Obras
E Instalações |
40.000,00 |
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - Secretaria Municipal de
Finanças |
|
06.01 - Secretaria Municipal de
Finanças |
|
06.01.04.122.6002.011-319013-Obrigações
Patronais |
50.000,00 |
06.01.28.843.0002.046-469071-Principal
da Dívida Contratual Resgatado |
25.000,00 |
0800 - Secretaria Municipal de
Educação |
|
08.01 - Secretaria Municipal de
Educação |
|
08.01.12.361.6001.034-449052-EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANE |
97.200,00 |
08.01.12.365.6001.006-449051-Obras
E Instalações |
179.000,00 |
08.01.12.365.6001.006-449051-Obras
E Instalações |
81.000X30 |
08.01.12.365.6001.022-449052-EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANE |
50.000,00 |
08.02- FUNDEB |
|
08.02.12.365.8032.100-319113-Contribuições
Patronais lntra-orçamentária: |
10.000,00 |
0900 - Secretaria Municipal de
Saúde |
|
09.01 - Secretaria Municipal de
Saúde |
|
09.01.10.122.9002.024-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
1.500,00 |
09.01.10.122.9002.024-339036-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - P |
1.000,00 |
09.02 - Fundo Municipal de
Saúde |
|
09.02.10.301.9021.011-449052-EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANE |
21.000,00 |
09.02.10.302.9032.029-335043-Subvenções
Sociais |
390.000,00 |
09.02.10.302.9032.029-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - P |
9.000,00 |
09.02.10.304.9052.031-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - P |
10.000,00 |
09.02.10.305.9052.112-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
2.000,00 |
1000 - Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
10.01 - Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
10.01.08.122.0002.033-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
5.000,00 |
1400 - Secretaria Municipal de
Infraest. e Serv. Público |
|
14.01 - Secretaria Municipal de
Infraest. e Serv. Público |
|
14.01.15.451.6001.020-449051-Obras
E Instalações |
96.000,00 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 19 DE SETEMBRO DE 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/09/2017