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Decreto n° 131/2017 de 10 de Outubro de 2017


"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 60.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA:


  • Art. 1° -

     Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 60.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0100 - Câmara Municipal de Jardim

     

    01.01 - Câmara Municipal de Jardim

     

    01.01.01.031.1002.001-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

    60.000,00

  • Art. 2º. -
    Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0100 - Câmara Municipal de Jardim

     

    01.01 - Câmara Municipal de Jardim

     

    01.01.01.031.1002.001-339014-Diárias - Pessoal Civil

    10.000,00

    01.01.01.031.1002.001-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    2.000,00

    01.01.01.031.1002.001-339035-Serviços de Consultoria

    36.000,00

    01.01.01.031.1002.001-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE

    12.000,00

  • Art. 3º. -

    Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 10 DE OUTUBRO DE 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/10/2017