Decreto n° 124/2016 de 12 de Dezembro de 2016
NOTIFICA DO LANÇAMENTO DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO, DE INSTALAÇÃO E DE FUNCIONAMENTO, TAXA DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA E HORÁRIO ESPECIAL, TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE OBRA PARTICULAR E DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal: DECRETA:
Ficam notificados do lançamento da Taxa de Fiscalização de Localização, de Instalação e de Funcionamento, Taxa de Fiscalização Sanitária e Horário Especial, para o exercício de 2017, os estabelecimentos agrícolas, pecuários, extrativistas, comerciais, industriais, energia elétrica, saneamento básico, telefonias, distribuidoras de gás industrial, prestadores de serviços de qualquer natureza, lazer, culturais, esportivos, profissionais, sociedades, associações, instituições de qualquer natureza, que pertençam a qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive as que gozam de imunidade ou isenção tributária, estão sujeitas a licenciamento prévio do município, observado o disposto neste Decreto e no Código Tributário e demais legislações pertinentes.
A base de cálculo das Taxas será determinada em função do custo do m2 do estabelecimento e a localização, em conformidade com a Tabela I, do Código Tributário Municipal e será devida pelo período proporcional ao requerimento inicial, atualizados pela UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, de 01° de janeiro de 2017, equivalente a R$ 33,79 (trinta e três reais e setenta e nove centavos).
Este decreto entra em vigor pra partir de Io de janeiro de 2017, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA -SE E PUBLICA - SE
JARDIM, 12 DE DEZEMBRO DE 2016
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2016