Decreto n° 111/2016 de 10 de Novembro de 2016
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO DE GOVERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Erney Cunha Bazzano Barbosa, Prefeito do Município de Jardim/MS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,e:
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Considerando o OF/TCE/CIRC/PRES/N.02/2016, datado de 04 de outubro de 2016, exarado Pelo Exmo. Sr. Conselheiro WALDIR NEVES BARBOSA, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, recepcionado no Protocolo desta Prefeitura Municipal em data de 14 de outubro de 2016;
Considerando, ainda, os prazos e exigências legais fixadas pela Lei n. 4.320/64 e demais legislações subseqüentes e pertinentes que tratam do encerramento do exercício financeiro de 2016 e do termino do mandato de 2013/2016;
Considerando, a necessidade de instituir o processo de transição governamental para preservação da continuidade dos serviços públicos, visando aos superiores interesses da população de Jardim-MS;
Considerando, finalmente, que os agentes e autoridades administrativas, têm o dever constitucional de pautarem-se pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficácia, razoabilidade, precaução e transparência;
DECRETA:
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Art. 1°. -
Fica constituída a Comissão de Transição de Governo a qual será composta por 04 (quatro) membros, designados pelo Prefeito Municipal e 3 (três) membros conforme indicação feita oficialmente em data de 08/11/2016 pelo Prefeito Eleito.
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§ 1°. -
Ficam designados pela Administração Municipal para compor a Equipe de Transição de Governo, os seguintes integrantes:
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Dionízia Maidana Dedé, Coordenadora geral (Controladora Interna);
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Dr. Max César Lopes, Membro (Secretário de ADM e Respondendo pela Secretaria de Finanças);
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Élvio Luiz Ortega Lopes, Membro (Contador responsável pela Contabilidade da Prefeitura);
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IV -
Cleide Antonia Dias Portilho (Contadora responsável pela contabilidade dos Fundos da Prefeitura).
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§ 2º. -
Nomeia os profissionais indicados pelo Prefeito Eleito nos termos do Documento s/n, datado de 07 de outubro de 2016, enviado a esta Prefeitura para integrar a Comissão de Transição de Governo, conforme segue:
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Nilton Cezar de Lima Salazar (Coordenador da Equipe do Prefeito eleito);
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Renato Peixoto Grubert (Membro);
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Liliane Cristina Heck (Membro).
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§ 3º -
É vedada a remuneração, a qualquer título para os integrantes da Comissão de Transição, sendo permitida a utilização das instalações municipais, equipamentos e material para o bom desempenho de seus trabalhos, na forma estabelecida neste Decreto.
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Art. 2º. -
A Comissão de Transição de que trata este Decreto terá pleno acesso através dos membros designados pelo Chefe do Executivo, as informações relativas aos documentos públicos, aos programas e aos projetos em andamento do atual governo municipal, de conformidade com o estabelecido neste Decreto.
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§ I -
Os titulares das unidades administrativas e das entidades da administração indireta ficam autorizados a fornecer as informações solicitadas pela Comissão de Transição na forma deste Decreto.
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§ 2º. -
As Secretarias Municipais e os titulares das unidades administrativas terão o prazo de 03 (três) dias contados do recebimento da solicitação de informações feita pelo coordenador da Comissão de Transição, para apresentar documentos que sintetizem as informações solicitadas de acordo com o artigo 5° (quinto) deste Decreto, ficando os respectivos titulares responsáveis pelo teor das informações prestadas.
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Art. 3º -
0 processo de transição governamental terá início no dia 19 de dezembro do corrente ano e se encerra com a posse do prefeito eleito.
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Art. 4º. -
Os membros da Comissão de Transição designados por este Decreto, no desempenho das suas atividades, deverão manter sigilo dos dados e informações a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação cível e penal.
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Art. 5º. -
Os pedidos de acesso a informações e documentos de que trata este Decreto, qualquer que seja a sua natureza, deverão ser formulados, por escrito,exclusivamente pelo Coordenador da Equipe de Transição do Prefeito Eleito endereçada para o Coordenador da Equipe de Transição do Prefeito em Exercício que determinará o atendimento dos itens abaixo elencados, ou justificar os motivos da impossibilidade de atender quando for o caso.
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PPA, LDO e LOA para 2017, inclusive anexos, demonstrativos, etc;
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Demonstrativos dos restos a pagar;
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Demonstrativos das dívidas fundada e flutuante;
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IV -
Relação de compromissos financeiros de longo prazo decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, convênios e outros, pagos e a pagar;
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V -
Relação de contratos e termos aditivos, bem como, relação das atas de registro de preços em vigência;
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Vl -
Relação de contrato de serviço de natureza continuada, para avaliação sobre sua continuidade, com previsão de cláusula de possível revogação por parte do novo gestor;
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Vll -
Demonstrativo das despesas assumidas nos dois últimos quadrimestres do mandato;
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Vlll -
Inventário atualizado dos bens móveis e imóveis em 31/12/2016;
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lX -
Levantamento da situação do quadro de servidores em 31/12/2016, evidenciando os nomes, a lotação, os cargos em provimento efetivo e em comissão e funções gratificadas, e listagem de contratados por prazo determinado e dos cedido, com a indicação das respectivas remunerações;
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X -
Relação dos informes mensais dos sistemas LRF, SICOM, SICAP e contas anuais pendentes de encaminhamento ao TCE-MS;
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Xl -
Relação dos atos expedidos no período de Io de julho a 31 de dezembro, que importem na concessão de reajuste de vencimentos, ou em nomeação, admissão, contratação ou exoneração de ofício, demissão, dispensa, transferência, designação, readaptação ou supressão de vantagens de qualquer espécie servidor público estatutário ou não;
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Xll -
Cópia da prestação de contas dos último exercício remetida ao TCE-MS;
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Xlll -
Relação e situação da dívida e parcelamentos junto ao RPPS e RGPS;
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Art. 6° -
O Prefeito em Exercício poderá disponibilizar espaço físico exclusivo para a execução dos trabalhos da Comissão de Transição.
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Art. 7º. -
O horário para o funcionamento da Comissão de Transição será das 13:30 horas às 17:00 horas diariamente, nos dias úteis de expediente de segunda a sexta-feira.
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Art. 8º. -
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas, as disposições em contrario.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
JARDIM, 10 DE NOVEMBRO DE 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DE JARDIM - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/11/2016