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Decreto n° 82/2016 de 09 de Agosto de 2016


NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DA CONTRATUALIZAÇÃO DO HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 76 da Lei Orgânica do Município e;


  • -

    Considerando o Termo Aditivo n°. 008/2015 (exercício 2016) ao Termo de Contratualização n.2 002/2011, que entre si celebram o Município de Jardim e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde;

    Considerando a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico Marechal Rondon.

    DECRETA:


  • Art. 1°. -
     Fica constituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) do Termo Aditivo n°. 008/2015 ao Termo de Contratualização n.° 002/2011, firmado entre o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, detectando pontos relevantes e propondo encaminhamentos.

  • Art. 2º. -
     A atribuição dessa Comissão será a de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo, a partir dos relatórios pelo componente Municipal de Auditoria.

  • Art. 3º. -
    Os representantes do Hospital Marechal Rondon ficam obrigados a fornecerem a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) e a Auditoria Municipal todos os documentos e informações necessários para a avaliação do Plano Operativo.

    • § 1°. -
      A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) não tem competência para modificar o resultado dos relatórios produzidos pelo Componente Municipal de Auditoria.

      • § 2º -
        A existência da Comissão não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal)

      • Art. 4º. -
        A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) reunir-se-á mensalmente.

        • Parágrafo único. -
           A Auditoria, extraordinariamente, poderá alterar a data da reunião com a comunicação prévia aos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC).

        • Art. 5º. -
          Os membros da Comissão não serão remunerados e terão mandato durante a vigência do Termo Aditivo n°. 008/2015 ao Termo de Contratualização n.° 002/2011.

        • Art. 6º -
          A presente Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) será composta pelos seguintes membros:

          • l -
            Representantes dos Gestores:

             Mauro Luis da Silva - Auditor de Serviço de Saúde indicado pelo Gestor Estadual de Saúde.

            Nédson Lechner da Silva - Auditor Municipal de Saúde indicado pelo Secretario Municipal.
            • ll -
              Representantes do Hospital:

              Tony Echeverria Siqueira - Representante do Hospital indicado entre seus dirigentes.

               Eliana Aquino Paranhos - Representante indicada pelo Corpo Clínico do Hospital.
              • lll -
                Representantes do Controle Social:

                Ada Maria da Cunha Rodrigues Venturini - Representante do segmento dos usuário indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.

                Laura Fernandes - Representante do segmento dos usuários indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.

                Rosana Aparecida de Oliveira - Representante do segmento dos trabalhadores indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.

                Heloisa Vasconcelos Braga Benites - Representante do segmento dos trabalhadores indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.

              • Art. 7º. -
                Este Decreto entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário


              REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

              JARDIM, 09 DE AGOSTO DE 2016

              DR. ERNEY DE BAZZANO DE BARBOSA 

              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS 


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2016