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Decreto n° 72/2016 de 30 de Junho de 2016


DISPÕE SOBRE OS QUANTITATIVOS DE HORAS-AULA E DE HORAS-ATIVIDADE A SEREM CUMPRIDAS PELOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, EM SUBSTITUIÇÃO, NO EXERCÍCIO DA DOCÊNCIA NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE JARDIM/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Br ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais, em especial o que dispõe o Inciso VII do Art. 76 da Lei Orgânica do Município e; DECRETA:


  • Art. 1° -

    Os Profissionais da Educação Básica, em substituição, no exercício da docência nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Jardim/MS, passarão a cumprir, a partir de julho de 2016, as cargas horárias semanais, conforme o determinado neste Decreto.


  • Art. 2º. -
    A duração da hora-aula e da hora-atividade a ser cumprida pelo docente será de 50 (cinqüenta) minutos, independente da etapa ou modalidade de ensino da Educação Básica em exercício.

  • Art. 3º -
    Os Profissionais da Educação Básica, em substituição, no exercício da docência, ficam sujeitos a uma das seguintes cargas horárias semanais:

    • l -
       a parcial, de 20 horas, correspondente a 24 (vinte e quatro) horas-aula, sendo 16 (dezesseis) em sala de aula e 8 (oito) de atividades;

    • Art. 4º. -
       A hora-atividade é o tempo reservado ao docente, que será cumprida na unidade escolar e em local de livre escolha.

      • Parágrafo único. -
         A hora-atividade é destinada aos estudos, participação em formação continuada, reuniões pedagógicas, planejamentos de aula e atividades, preparação e correção de atividades avaliativas, socialização e articulação com os demais docentes, preenchimento de documentos referentes à vida escolar do discente, e demais atividades correlatas previstas no Projeto Político Pedagógico - PPP da unidade escolar.

      • Art. 5º. -
        As cargas horárias destinadas às horas-atividade previstas no art. 3º desta Resolução, serão cumpridas da seguinte maneira:

        • l -
           para o quantitativo de 8 (oito) horas-aula semanais:

          • a) - 5 (cinco) horas-aula na unidade escolar;
            • b) - 3 (três) horas-aula em local de livre escolha.
            • ll - para o quantitativo de 16 (dezesseis) horas-aula:
              • a) - 10 (dez) horas-aula na unidade escolar;
                • b) -
                  6 (seis) horas-aula em local de livre escolha.

              • Art. 6 º -
                Os quantitativos de cargas horárias diferenciados do disposto artigos 3ºe 5° deste Decreto serão cumpridos em conformidade com o que trata o Anexo Único deste Decreto.

              • Art. 7º. -
                Este Decreto entrará em vigor na data  de sua de sua publicação o revogadas as disposições em contrário.

              • -

                ANEXO ÚNICO

                DECRETO N.° 072 DE 30 DE JUNHO DE 2016

                Carga Horária

                Aulas em

                Carga Horária de Horas-Atividade/Local

                de Lotação

                Sala de Aula

                 

                 

                 

                 

                 

                Total

                Unidade Escolar

                Local de Livre Escolha

                3

                2

                1

                1

                -

                4

                3

                1

                1

                -

                5

                3

                2

                1

                1

                6

                4

                2

                1

                1

                7

                5

                2

                1

                1

                8

                5

                3

                2

                1

                9

                6

                3

                2

                1

                10

                7

                3

                2

                1

                11

                7

                3

                2

                1

                12

                8

                4

                3

                1

                13

                9

                4

                3

                1

                14

                9

                5

                3

                2

                15

                10

                5

                3

                2

                16

                11

                5

                3

                2

                17

                11

                6

                4

                2

                18

                12

                6

                4

                2

                19

                13

                6

                4

                2

                20

                13

                7

                4

                3

                21

                14

                7

                4

                3

                22

                15

                7

                4

                3

                23

                15

                8

                5

                3

                24

                16

                8

                5

                3




              REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

              JARDIM/MS,30 DE JUNHO DE 2016

              DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA 
              PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS 

              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/06/2016