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Lei Ordinária n° 1439/2009 de 20 de Março de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBAS A ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder repasse de verbas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mensal, nos meses de março de 2009 à dezembro de 2009, para Associação dos Profissionais de Educação Física de Jardim - MS, com fim especifico de custear despesas com treinamento e contratação de profissionais para atuarem na seleção de Fut-sal de Jardim - MS.

  • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009