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Lei Ordinária n° 1438/2009 de 20 de Março de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBAS A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM - AEJAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Associação Empresarial de Jardim - AEJAR, com a finalidade de custear despesas com hospedagem, Cofee-break e alimentação dos palestrantes, os quais irão  ministrar cursos que a AEJAR irá oferecer no decorrer do ano.

  • Art. 2°. -  O repasse da quantia mencionada acima, será efetuado em duas parcelas, no valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cada, sendo a primeira, em até 10 dias após a aprovação do Legislativo, e a segunda após 5 meses, do primeiro repasse.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009