Lei Ordinária n° 1438/2009 de 20 de Março de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBAS A ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM - AEJAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), para a Associação Empresarial de Jardim - AEJAR, com a finalidade de custear despesas com hospedagem, Cofee-break e alimentação dos palestrantes, os quais irão ministrar cursos que a AEJAR irá oferecer no decorrer do ano.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009