Decreto n° 119/2017 de 29 de Agosto de 2017
"Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.108.328,31 "Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 1.108.328,31
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964.
Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.108.328,31, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0800 -
Secretaria Municipal de Educação |
|
08.01 -
Secretaria Municipal de Educação |
|
08.01.12.361.8002.013-319011-Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal |
20.000,00 |
08.01.12.361.8002.016-319005-0utros
Benefícios
previdênciarios
do servid |
50.000,00 |
08.01.12.361.8002.016-319011-Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal |
15.000,00 |
08.02 -
FUNDEB |
|
08.02.12.361.8032.018-319004-Contratacão Por
Tempo Determinado |
255.000,00 |
08.02.12.361.8032.018-319013-Obrigações
Patronais |
45.000,00 |
08.02.12.361.8032.018-319113-Contribuições
Patronais Intra-orçamentária: |
112.000,00 |
08.02.12.361.8032.018-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
20.000,00 |
08.02.12.361.8032.020-319013-Obrigações
Patronais |
15.000,00 |
08.02.12.361.8032.020-319113-Contribuições
Patronais Intra-orçamentária: |
20.000,00 |
08.02.12.361.8032.020-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
5.000,00 |
0900 -
Secretaria Municipal de Saúde |
|
09.01 -
Secretaria Municipal de Saúde |
|
09.01.10.122.9002.023-319013-Obrigações
Patronais |
60.000,00 |
09.02 -
Fundo Municipal de Saúde |
|
09.02.10.301.9012.025-319004-Contratacão Por
Tempo Determinado |
80.000,00 |
09.02.10.301.9012.025-319011-Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal |
60.000,00 |
09.02.10.301.9012.025-319011-Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal |
60.000,00 |
09.02.10.301.9012.025-319013-Obrigações
Patronais |
20.000,00 |
09.02.10.301.9012.026-319011-Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal |
30.000,00 |
09.02.10.301.9012.113-319011-Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal |
235.828,31 |
1000 -
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
10.04 -
Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente |
|
10.04.08.243.0012.049-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
500,00 |
1200 -
Secretaria Municipal Juventude, Esporte e Lazer |
|
12.01 -
Secretaria Municipal Juventude, Esporte e Lazer |
|
12.01.27.122.2002.038-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
5.000,00 |
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 -
Secretaria Municipal de Finanças |
|
06.01 -
Secretaria Municipal de Finanças |
|
06.01.04.122.6002.011-319013-Obrigações
Patronais |
65.000,00 |
0800 -
Secretaria Municipal de Educação |
|
08.01 -
Secretaria Municipal de Educação |
|
08.01.12.361.8002.013-319113-Contribuições
Patronais Intra-orçamentária: |
20.000,00 |
08.02-FUNDEB |
|
08.02.12.361.8032.018-319011-Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal |
432.000,00 |
08.02.12.361.8032.020-319011-Vencimentos
E Vantagens Fixas - Pessoal |
40.000,00 |
0900 -
Secretaria Municipal de Saúde |
|
09.02 -
Fundo Municipal de Saúde |
|
09.02.10.301.9021.007-449051-Obras
E Instalações |
50.000,00 |
09.02.10.301.9021.007-449051-Obras
E Instalações |
250.000,00 |
09.02.10.301.9021.011-449052-EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANE |
89.000,00 |
09.02.10.301.9021.011-449052-EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANE |
86.828,31 |
09.02.10.302.9032.029-335043-Subvenções
Sociais |
70.000,00 |
1000 -
Secretaria Municipal de Assistência Social |
|
10.04 -
Fundo Municipal da Criança e do
Adolescente |
|
10.04.08.243.0012.048-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
500,00 |
1100 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
|
11.01 -
Secretaria Municipal de Desenvolvimento |
|
11.01.04.122.1002.Q37-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE
TERCEIROS - P |
5.000,00 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 29 DE AGOSTO 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/08/2017