Lei Ordinária n° 1435/2009 de 20 de Março de 2009
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder à aquisição de uma fração da Chácara n° 02 - Quadra "B" - Vila Major Costa, área de 523,10 m/2, de propriedade de Cecílio Vieira Soares Neto, nas margens da BR 060, Rua Gauicurus, pelo valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais).
A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS.
registra-se e publica-se
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009