Voltar
Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Lei Ordinária n° 1435/2009 de 20 de Março de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

      Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder à aquisição de uma fração da Chácara n° 02 - Quadra "B" - Vila Major Costa, área de 523,10 m/2, de propriedade de Cecílio Vieira Soares Neto, nas margens da BR 060, Rua Gauicurus, pelo valor de 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

  • Art. 2°. -

     A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS.

  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


registra-se e publica-se

JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2009