Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 77/2017 de 19 de Abril de 2017


Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 488.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA:


  • Art. 1º. -

     Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 488.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0200 - Secretaria de Governo

     

    02.01 - Secretaria de Governo

     

    02.01.04.122.2002.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    20.000,00

    0600 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01.04.122.6002.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    200.000,00

    06.01,28.846.0002.047-339047-0brigações Tributárias E Contributivas

    137.000,00

    0800 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01.12.361.8002.013-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas

    10.000,00

    08.01.12.361.8002.013-339036-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    5.000,00

    0900 - Secretaria Municipal de Saúde

     

    09.02 - Fundo Municipal de Saúde

     

    09.02.10.301.9012.107-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    48.000,00

    09.02.10.302.9032.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    10.000,00

    09.02.10.302.9032.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    23.000,00

    09.02.10.304.9052.031-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    3.000,00

    1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social

     

    10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social

     

    10.01.11.333.0002.076-339014-Diárias - Pessoal Civil

    5.000,00

    10.01.11.333.0002.076-339036-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    5.000,00

    10.03 - Fundo Municipal de Investimento Social

     

    10.03.08.244.0012.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    5.000,00

     

    1100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento

     

     

    11.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento

     

     

    11.01.04.122.1002.037-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    10.000,00

     

    11.01.04.122.1002.037-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE

    5.000,00

     

    1400 - Secretaria Municipal de Infraest. e Serv. Público

     

     

    14.01 - Secretaria Municipal de Infraest. e Serv. Público

     

     

    14.01.15.122.4002.040-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE

    2.000,00

     

  • Art. 2º. -

     Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0200 - Secretaria de Governo

     

    02.01 - Secretaria de Governo

     

    02.01.04.122.2002.002-337170-Rateio da Participação em Consórcio Públic

    27.000,00

    02.01.04.122.2002.002-339032-Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição

    25.000,00

    02.01.04.122.2002.002-339033-Passagens E Despesas Com Locomoção

    25.000,00

    02.01.04.122.2002.002-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE

    60.000,00

    0500 - Assessoria de Relações Institucionais

     

    05.01 - Assessoria de Relações Institucionais

     

    05.01.04.123.5002.008-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    147.000,00

    0600 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01.04.122.6002.011-339197-Aporte Para Cobertura de Déficit Atuarial Dc

    100.000,00

    0800 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01.12.361.8002.013-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    10.000,00

    08.01.12.361.8002.013-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE

    5.000,00

    0900 - Secretaria Municipal de Saúde

     

    09.02 - Fundo Municipal de Saúde

     

    09.02.10.301,9012.105-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    48.000,00

    09.02.10.302.9032.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    23.000,00

    09.02.10.302.9032.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    10.000,00

    09.02.10.304.9052.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    3.000,00

    1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social

     

    10.03 - Fundo Municipal de Investimento Social

     

    10.03.08.244.0012.035-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE

    5.000,00

  • Art. 3º. -

     Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 19 DE ABRIL DE 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2017