Brasao admheader bras%c3%a3o da cidade de jardim  mato grosso do sul

Decreto n° 108/2017 de 28 de Julho de 2017


Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 750.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA :


  • Art. 1º. -

     Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 750.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0800 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01.12.361.8002.013-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal

    390.000,00

    08.02 - FUNDEB

     

    08.02.12.361.8032.018-319004-Contratação Por Tempo Determinado

    160.000,00

    08.02.12.361.8032.018-319113-Contribuições Patronais Intra-orçamentária:

    110.000,00

    08.02.12.361.8032.018-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

    15.000,00

    08.02.12.361.8032.020-319013-Obrigações Patronais

    10.000,00

    08.02.12.361.8032.020-319113-Contribuições Patronais Intra-orçamentária:

    20.000,00

    08.02.12.361.8032.020-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P

    5.000,00

    08.02.12.365.8032.101-319094-lndenizações E Restituições Trabalhistas

    40.000,00

  • Art. 2º. -

     Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0600 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01.04.122.6002.011-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal

    390.000,00

    0800 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.02-FUNDEB

     

    08.02.12.361.8032.020-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal

              75.000,00

    08.02.12.365.8032.100-319011-Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal

    285.000,00

  • Art. 3º. -

     Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 28 DE JULHO DE 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/07/2017