Lei Ordinária n° 1434/2009 de 13 de Março de 2009
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 16.484, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, identificado pelo Lote de Terreno Urbano número 01, da quadra 22, com área total de 9.523,06 m2, (nove mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e seis centímetros quadrados), ao Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de ser mantida unidade escolar que já está instalada no imóvel.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 13 DE MARÇO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2009