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Lei Ordinária n° 1434/2009 de 13 de Março de 2009


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 16.484, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, identificado pelo Lote de Terreno Urbano número 01, da quadra 22, com área total de 9.523,06 m2, (nove mil, quinhentos e vinte e três metros quadrados e seis centímetros quadrados), ao Estado de Mato Grosso do Sul, para o fim de ser mantida unidade escolar que já está instalada no imóvel.

  • Art. 2°. -  A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

JARDIM, 13 DE MARÇO DE 2009.

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 13/03/2009