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Decreto n° 57/2017 de 08 de Março de 2017


Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 668.000,00

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA:


  • Art. 1º. -

     Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0200 - Secretaria de Governo

     

    02.01 - Secretaria de Governo

     

    02.01.04.122.2002.002-339036-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    20.000,00

    02.01.04.122.2002.002-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    50.000,00

    0600 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01.02.061.0002.045-319091 -Sentenças Judiciais

    40.000,00

    06.01.04.122.6002.010-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    160.000,00

    06.01,28.846.0002.047-339047-0brigações Tributárias E Contributivas

    30.000,00

    0800 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01.12.361.8022.015-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    27.000,00

    0900 - Secretaria Municipal de Saúde

     

    09.01 - Secretaria Municipal de Saúde

     

    09.01.10.122.9002.023-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    100.000,00

    09.02 - Fundo Municipal de Saúde

     

    09.02.10.302.9032.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    106.000,00

    1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social

     

    10.01 - Secretaria Municipal de Assistência Social

     

    10.01.08.122.0002.033-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PE

    20.000,00

    10.03 - Fundo Municipal de Investimento Social 

     

    10.03.08.244.0012.035-339030-MATERIAL DE CONSUMO 

    5.000,00

    1100 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento

     

    11.01 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento

     

    11.01.04.122.1002.037-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    90.000,00

    11.01.04.122.1002.037-339036-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    10.000,00

    11.01.04.122.1002.037-449052-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANE

    10.000,00

     

  • Art. 2º. -

     Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

    0600 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01 - Secretaria Municipal de Finanças

     

    06.01.04.122.6002.010-339035-Serviços de Consultoria

    100.000,00

    06.01.04.122.6002.011-339197-Aporte Para Cobertura de Déficit Atuarial Do

    330.000,00

    0800 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01 - Secretaria Municipal de Educação

     

    08.01.12.365.8002.017-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    27.000,00

    0900 - Secretaria Municipal de Saúde

     

    09.02 - Fundo Municipal de Saúde

     

    09.02.10.302.9032.029-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    50.000,00

    09.02.10.302.9032.029-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    30.000,00

    09.02.10.303.9042.030-339032-Material, Bem Ou Serviço Para Distribuição

    106.000,00

    09.02.10.304.9052.031-339030-MATERIAL DE CONSUMO

    20.000,00

    1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social

     

    10.03 - Fundo Municipal de Investimento Social

     

    10.03.08.244.0012.035-339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE

    5.000,00

  • Art. 3º. -

     Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRA - SE E PUBLICA - SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 8 DE MARÇO DE 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2017