Decreto n° 57/2017 de 08 de Março de 2017
Abre crédito suplementar às Unidades Orçamentárias que menciona no valor de R$ 668.000,00
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. conjugado com a Lei Orçamentária Anual 1862/2016 de 06 de Dezembro de 2016 e os dispositivos do art.43 da Lei Federal 4.320 de 17 de Março de 1.964. DECRETA:
Fica aberto no corrente exercício Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 668.000,00, para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0200 - Secretaria de Governo |
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02.01 - Secretaria de Governo |
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02.01.04.122.2002.002-339036-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE |
20.000,00 |
02.01.04.122.2002.002-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE |
50.000,00 |
0600 - Secretaria Municipal de
Finanças |
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06.01 - Secretaria Municipal de
Finanças |
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06.01.02.061.0002.045-319091 -Sentenças
Judiciais |
40.000,00 |
06.01.04.122.6002.010-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE |
160.000,00 |
06.01,28.846.0002.047-339047-0brigações
Tributárias E Contributivas |
30.000,00 |
0800 - Secretaria Municipal de
Educação |
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08.01 - Secretaria Municipal de
Educação |
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08.01.12.361.8022.015-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
27.000,00 |
0900 - Secretaria Municipal de
Saúde |
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09.01 - Secretaria Municipal de
Saúde |
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09.01.10.122.9002.023-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE |
100.000,00 |
09.02 - Fundo Municipal de
Saúde |
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09.02.10.302.9032.029-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE |
106.000,00 |
1000 - Secretaria Municipal de
Assistência Social |
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10.01 - Secretaria Municipal de
Assistência Social |
|
10.01.08.122.0002.033-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS PE |
20.000,00 |
10.03 - Fundo Municipal de
Investimento Social |
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10.03.08.244.0012.035-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
5.000,00 |
1100 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento |
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11.01 - Secretaria Municipal de
Desenvolvimento |
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11.01.04.122.1002.037-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
90.000,00 |
11.01.04.122.1002.037-339036-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE |
10.000,00 |
11.01.04.122.1002.037-449052-EQUIPAMENTOS
E MATERIAL PERMANE |
10.000,00 |
Para atendimento da Suplementação que trata o artigo anterior serão Utilizados recursos provenientes da anulação da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
0600 - Secretaria
Municipal de Finanças |
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06.01 - Secretaria
Municipal de Finanças |
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06.01.04.122.6002.010-339035-Serviços
de Consultoria |
100.000,00 |
06.01.04.122.6002.011-339197-Aporte Para Cobertura de Déficit Atuarial Do |
330.000,00 |
0800 - Secretaria
Municipal de Educação |
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08.01 - Secretaria
Municipal de Educação |
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08.01.12.365.8002.017-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
27.000,00 |
0900 - Secretaria
Municipal de Saúde |
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09.02 - Fundo
Municipal de Saúde |
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09.02.10.302.9032.029-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
50.000,00 |
09.02.10.302.9032.029-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE |
30.000,00 |
09.02.10.303.9042.030-339032-Material,
Bem Ou Serviço Para Distribuição |
106.000,00 |
09.02.10.304.9052.031-339030-MATERIAL
DE CONSUMO |
20.000,00 |
1000 - Secretaria
Municipal de Assistência Social |
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10.03 - Fundo
Municipal de Investimento Social |
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10.03.08.244.0012.035-339039-OUTROS
SERVIÇOS DE TERCEIROS - PE |
5.000,00 |
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA - SE E PUBLICA - SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 8 DE MARÇO DE 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2017