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Decreto n° 111/2017 de 18 de Agosto de 2017


Dispõe sobre nomeação da nova composição do Conselho Municipal de Assistência Social, para o mandato de 10/08/2017 a 10/08/2019.

GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:


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     DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Nomear os membros titulares e suplentes, representantes dos Órgãos Governamentais e não Governamentais que irão compor o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS).

      REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS 
      Secretaria Municipal de Assistência Social
      Titular - Rosineide Maciel da Silva 
      Suplente - Luciana Maciel de Barros 

      Secretaria Municipal de Saúde 
      Titular - Regiani Aparecida Coronel Cacho 
      Suplente - Marcilene Romeiro de Moraes 

      Secretaria Municipal de Educação 
      Titular-Maria Alcinda Pana 
      Suplente - Lilian de Fátima Sanches Cavalheiro 

      Secretaria Municipal Finanças 
      Titular - Rosiane Escobar Fernandes 
      Suplente - Aparecida de Araújo Fonseca Munhoz

      Secretaria de Desenvolvimento Econômico
      Titular - Marilze Nedir Alves Grubert 
      Suplente - Rosana Araújo Fernandes

      REPRESENTANTES NÃO-GOVERNAMENTAIS: (LOAS-Artigo 17, § 1°, Inciso II.) 
      Representantes de Prestadores de Serviços 
      Associação Pestalozzi de Jardim
      Titular: Alessandra Risalde Dias
      Suplente: Sebastiana Maria Xavier de Moraes

      Casa do Garoto
      Titular: Rooswelt Romero Sampaio 
      Suplente: Cynthia Sampaio Rios

      Representantes dos Trabalhadores da Área
      Titular: Natividade Benites da Rocha 
      Suplente: Graciéle Lorscheider Lima

      Representantes de Organizações de Usuários SCFV- Idosos/Conviver
      Titular-Arlinda Paniagua
      Suplente - Almerinda Mendes Malaquias

      Associação de Moradores e Clube de Mães do Distrito do Boqueirão
      Titular: Marta Ribeiro
      Suplente: Regina Terezinha Teixeira da Silva
      • Art. 2°. -
         Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, validando atos praticados a partir de 10/08/2017. 


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Jardim-MS, 18 de Agosto de 2017.

      GUILHERME ALVES MONTEIRO

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/08/2017