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Decreto n° 100/2017 de 14 de Junho de 2017


"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."

Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n. 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,


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     Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.


    Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;


    DECRETA:

    • Art. 1°. -

       Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim - MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Junho/2017, tem seu valor atualizado para R$ 34,19 (Trinta e quatro reis e dezenove centavos).

      • Art. 2°. -
         Todas as tabelas de impostos e taxas municipais que utilizam como parâmetro de referência a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ, terão seu valor em real convertidos pelo valor definido neste Decreto.
        • Art. 3°. -
           Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Jardim-MS, 14 de Junho de 2017.

        GUILHERME ALVES MONTEIRO 

        PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2017