Decreto n° 100/2017 de 14 de Junho de 2017
"Dispõe sobre a Atualização do valor da Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS - UFMJ e dá outras providências."
Guilherme Alves Monteiro - Prefeito do Município Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, com fundamento na Lei Complementar n. 042/2003, que dispõe sobre a atualização do Código Tributário Municipal e,
Considerando que é obrigação do Poder Executivo Municipal o reajuste anual da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim, conforme determina o art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS.
Considerando que a atualização da UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, dar-se-á pelo índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim-MS;
DECRETA:
Nos termos do art. 521 da Lei Complementar n. 042/2003 - Código Tributário do Município de Jardim - MS, a Unidade Fiscal do Município de Jardim-MS, para o exercício do mês de Junho/2017, tem seu valor atualizado para R$ 34,19 (Trinta e quatro reis e dezenove centavos).
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Jardim-MS, 14 de Junho de 2017.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/06/2017