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Decreto n° 123/2016 de 12 de Dezembro de 2016


DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA UFMJ - UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Dr ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Código Tributário Municipal:


  • -

     Considerando a necessidade de lançamentos dos Tributos Municipais para o exercício de 2017, que tem como parâmetro a Unidade Fiscal do município (UFMJ).


    DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Fica atualizada a UFMJ - Unidade Fiscal do Município de Jardim/MS, para o exercício de 2017, conforme o disposto no artigo 521 da Lei Complementar n° 042 de 21 de dezembro de 2003.
      • Parágrafo único. -
         O valor da UFMJ será de R$ 33,79 (trinta e três reais e setenta e nove centavos), de acordo com IPCA do penúltimo bimestre de 2016, (Setembro e Outubro).
      • Art. 2°. -
         A UFMJ sofrerá atualização bimestralmente e/ou anualmente mediante a aplicação da variação do índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, conforme determina o Código Tributário Municipal.
        • Art. 3°. -
           Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARIDM/MS, 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

        DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2016