Lei Ordinária n° 1430/2009 de 03 de Março de 2009
AUTORIZA A DESAFETAÇÃO E DOAÇÃO DE TERRENOS, PARA: A ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECCIONAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, E O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica autorizado o Poder Executivo, a desafetar, e efetuar a doação a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Mato Grosso do Sul, do Lote de Terreno urbano denominado, como Fração "A1" da quadra determinada pelo n. 02, situado na Vila Angélica nesta cidade de Jardim, medindo o dito lote, 350,00m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), sendo antiga Travessa das Flores, com a finalidade de ser construída a sede da Subseção de Jardim MS.
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Art. 2°. -
Fica ainda autorizado o Poder Executivo, a desafetar, e efetuar a doação ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, do Lote de Terreno urbano denominado, como Fração "A2" da quadra determinada pelo n. 02, situado na Vila Angélica nesta cidade de Jardim, medindo o dito lote, 350,00m2 (trezentos e cinqüenta metros quadrados), sendo antiga Travessa das Flores, com a finalidade de ser construída Agência da Seguridade Social.
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Art. 3°. -
Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos, para os respectivos donatários realizem as obras consignadas nos parágrafos anteriores, ou seja, a sede da subseção da OAB de Jardim, e a Agência do INSS local, sob pena/de haver reversão imediata do imóvel para o patrimônio do Município, onde não haverá nenhuma indenização por parte da municipalidade pelas eventuais benfeitorias.
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Art. 4°. -
A transferência dos imóveis de que trata o art. 1° e 2°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM, 03 DE MARÇO DE 2009.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/03/2009