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Decreto n° 93/2016 de 03 de Outubro de 2016


DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.


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     Considerando o encerramento do exercício financeiro e a necessidade de providências a serem adotadas pelos mandatários e profissionais que lidam com a Administração Pública, visto tratar-se do último ano de mandato do prefeito, conforme estabelece o Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, c/c Art. 60 da Lei 4.320/64 sob pena de restrições emanadas pela mesma Lei;


    Considerando a exiguidade de tempo para apresentação da proposta orçamentária 2017, que tem seu prazo limite em 31 de outubro de 2016;


    Considerando a necessidade do levantamento patrimonial, elaboração de Termo de Transferência de Cargo, cumprimento das metas para encerramento conforme disposto na Lei Orçamentária Anual - Exercício 2016;


    DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Regulamenta o horário de expediente da Prefeitura Municipal de Jardim - MS, passando a vigorar em período integral de oito horas diárias, de segunda a sexta feira, da seguinte forma:
      • I -
         Servidores do Poder Executivo Municipal das 07hs às 11hs e das 13:00 às 17:00 horas;
        • II -
           Atendimento ao público das 07:00 hs as 11:00 hs, diariamente;
        • Art. 2°. -
           Os horários estabelecidos no artigo anterior são obrigatórios, e o não cumprimento injustificado acarretara na suspensão de salário referente ao dia faltoso.
          • Parágrafo único. -
             exclui-se a Secretaria de Assistência Social e Ciat, que permanecerão com horário das 07:00 hs as 12:00 hs;
          • Art. 2°. -

             Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Decreto N° 119/2015, de 10 de Novembro de 2015.



          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          JARDIM/MS, 03 DE OUTUBRO DE 2016.

          DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

          PREFEITO MUNICIPAL


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2016