Decreto n° 93/2016 de 03 de Outubro de 2016
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
Considerando o encerramento do exercício financeiro e a necessidade de providências a serem adotadas pelos mandatários e profissionais que lidam com a Administração Pública, visto tratar-se do último ano de mandato do prefeito, conforme estabelece o Art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal n. 101/2000, c/c Art. 60 da Lei 4.320/64 sob pena de restrições emanadas pela mesma Lei;
Considerando a exiguidade de tempo para apresentação da proposta orçamentária 2017, que tem seu prazo limite em 31 de outubro de 2016;
Considerando a necessidade do levantamento patrimonial, elaboração de Termo de Transferência de Cargo, cumprimento das metas para encerramento conforme disposto na Lei Orçamentária Anual - Exercício 2016;
DECRETA:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Decreto N° 119/2015, de 10 de Novembro de 2015.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS, 03 DE OUTUBRO DE 2016.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/10/2016