Revogado pela Decreto n° 73/2016

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Decreto n° 71/2016 de 29 de Junho de 2016


DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA ERA DE FABRICAÇÃO DE MOTOS PARA USO COMO MOTO-TAXIS NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei orgânica do Município e demais Legislações pertinentes a matéria; e,


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    Considerando o disposto no artigo Io da Lei municipal n° 1226/2005, de 19/10/2003, que modificou o artigo 14, inciso I, da Lei n° 1189, de 12/08/2004;

    Considerando a atual situação econômica Financeira do País, com a elevação dos juros e a enorme dificuldade para obter financiamentos juntos aos bancos, tornando praticamente impossível a aquisição de motos novas ou dentro da era atualmente exigida, que é no máximo de até 07 (sete) anos de fabricação;

    Considerando que a frota de moto-taxis em uso estão quase todas com sete anos de fabricação, e que com a atual exigência da Legislação municipal poucos profissionais operadores do ramo de moto-taxis, conseguirão renovar a licença para trabalhar, em virtude da vistoria que obriga o cumprimento da Legislação vigente;

    DECRETA:

    • Art. 1°. -
       As motos utilizadas para o serviço de moto-taxis no Município de Jardim-MS, deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação.
      • Art. 2°. -
         Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM/MS, 29 DE JUNHO DE 2016.

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2016