Revogado pela Decreto n° 73/2016
Decreto n° 71/2016 de 29 de Junho de 2016
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DA ERA DE FABRICAÇÃO DE MOTOS PARA USO COMO MOTO-TAXIS NO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a lei orgânica do Município e demais Legislações pertinentes a matéria; e,
Considerando o disposto no artigo Io da Lei municipal n° 1226/2005, de 19/10/2003, que modificou o artigo 14, inciso I, da Lei n° 1189, de 12/08/2004;
Considerando a atual situação econômica Financeira do País, com a elevação dos juros e a enorme dificuldade para obter financiamentos juntos aos bancos, tornando praticamente impossível a aquisição de motos novas ou dentro da era atualmente exigida, que é no máximo de até 07 (sete) anos de fabricação;
Considerando que a frota de moto-taxis em uso estão quase todas com sete anos de fabricação, e que com a atual exigência da Legislação municipal poucos profissionais operadores do ramo de moto-taxis, conseguirão renovar a licença para trabalhar, em virtude da vistoria que obriga o cumprimento da Legislação vigente;
DECRETA:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS, 29 DE JUNHO DE 2016.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/06/2016