Decreto n° 4/2016 de 15 de Janeiro de 2016
ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO N° 098/2014 SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS ENVASADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade Física das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas.
DECRETA:
O artigo 2° do Decreto n° 098/2014, de 25 de Novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
JARDIM/MS, 15 DE JANEIRO DE 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/2016