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Decreto n° 4/2016 de 15 de Janeiro de 2016


ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DO DECRETO N° 098/2014 SOBRE A PROIBIÇÃO DE VENDA DE BEBIDAS ALCOÓLICAS E NÃO ALCOÓLICAS ENVASADAS EM RECIPIENTES DE VIDRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,


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     Considerando, que as bebidas vendidas em vasilhames de vidro podem trazer sérios riscos á incolumidade Física das pessoas, já que podem ser utilizadas como verdadeiras armas em eventuais desavenças durante as comemorações que acarretem aglomeração de pessoas.

    DECRETA:

  • Art. 1°. -
     O artigo 1° do Decreto n° 098/2014, de 25 de Novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação;
    • Art. 1°. -
       Proíbe a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipientes de vidro, na região central da cidade, no entorno dos locais de eventos do Revellion, Carnaval e demais eventos fixados no calendário Oficial e não Oficial do Município de Jardim - MS. 
    • Art. 2°. -

       O artigo 2° do Decreto n° 098/2014, de 25 de Novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

      • Art. 2°. -
         Proíbe o uso de copos de vidro, devendo ser utilizado apenas copos descartáveis, na região citada no "Caput" do Artigo 1°.
      • Art. 3°. -

         Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM/MS, 15 DE JANEIRO DE 2016

      DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/2016