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Decreto n° 105/2013 de 10 de Setembro de 2013


"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DA PAUTA DE VALORES, DAS PROPRIEDADES LOCALIZADAS NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM-MS, PARA FINS DE BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO "INTER VIVOS", A QUALQUER TÍTULO, POR ATO ONEROSO, DE BENS IMÓVEIS - ITBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, com base no Art. 18, § 2° da Lei Complementar n.042/2003 (CTM):


  • -

    CONSIDERANDO, que, a pauta de valores das propriedades localizadas na zona rural do Município, encontra-se defasada, acumulando uma perda de 10,4044% medido pelo IGP-M - entre o período de 2011 a 2013;

    CONSIDERANDO, que, o Administrador Público tem a obrigação de equacionar as receitas em relação os gastos públicos previstas na Lei de Diretrizes Orçamentária e no Plano Plurianual de Investimentos, cumprindo com as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal;

    CONSIDERANDO, que, tal medida se faz necessária para minimizar os impactos financeiros ocasionados pela inflação do período, e zelar pela manutenção e continuidade dos serviços públicos colocados a disposição dos cidadãos;

    DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Ficam atualizados monetariamente pela variação IGP-M, do período acumulado 2011/2013 o valor de 10,4044% dos preços das propriedades localizadas na zona rural, para fins de cálculo do Imposto Sobre a Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis - ITBI.
      • Art. 2°. -
         O valor dos hectares determinados pelas regiões será determinado pelo anexo I, parte integrante deste Decreto.
        • Art. 3°. -
           Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário em especial ao Decreto 078/2011.
        • -

          ANEXO I DO DECRETO N° 105/2013

          REGIÃO

          VALOR R$

          Sede - Raio de 10 km - até 50 ha

          R$

          4.968,00

          Sede - Raio de 10 km - acima de 50 ha

          R$

          4.416,00

          Limeira

          R$

          3.864,00

          Água Amarela

          R$

          4.416,00

          Guardinha

          R$

          3.312,00

          Roça Grande

          R$

          3.312,00

          Rio Verde

          R$

          3.312,00

          Sub-Distrito de Boqueirão

          R$

          3.864,00

          Reforma

          R$

          3.422,40

          Prata

          R$

          3.422,40

          Aurora

          R$

          3.422,40

          Figueira

          R$

          4.416,00

          Rio Perdido

          R$

          2.760,00



        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        JARDIM - MS, 10 DE SETEMBRO DE 2013

        ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA 

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/09/2013