Revogado pela Decreto n° 1/2014

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Decreto n° 101/2013 de 26 de Agosto de 2013


"DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições contidas nos artigo 76, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:


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     DECRETA:

    • Art. 1°. -
       Fica estabelecido o horário de funcionamento do Poder Público Municipal, incluindo as atividades internas e de atendimento ao público, em todas as Repartições Municipais, de Segunda a Sexta-feira, das 07h às 12 h, em exceção a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria de Infraestrutura e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Saúde e Departamento de Arrecadação, que cumprirão turnos de 8 (oito) horas diárias, cabendo aos respectivos Secretários a ordenação dos mesmos.
      • Art. 2°. -
         Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n° 62/2013.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      JARDIM - MS, 26 DE AGOSTO DE 2013

      ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA

      PREFEITO MUNICIPAL


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/08/2013